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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19135 de 28 de Setembro de 2017

Institui o Plano Estadual de Cultura do Paraná, conforme especifica.

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Art. 7º

São metas e respectivas ações do PEC/PR:

I

implantar integralmente o Sistema Estadual de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração ao Sistema Nacional de Cultura, nos seguintes termos:

a

implantar o Sistema Estadual de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem;

b

apoiar e assessorar na implantação dos sistemas municipais de cultura e seus componentes;

c

estimular a criação de órgãos específicos de cultura nos municípios;

d

colaborar com os gestores municipais na construção dos Planos de Cultura;

e

fazer acordo com o Ministério da Cultura - MinC para a instalação de escritórios regionais de cultura nas oito macrorregiões do Estado;

f

implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional;

g

realizar conferências regionais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura nos municípios;

h

orientar todos os municípios paranaenses a aderir aos sistemas nacional e estadual de cultura;

i

promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Estado do Paraná;

j

criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica;

k

estimular a criação de planos setoriais em todas as áreas artístico-culturais;

II

disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível estadual e estimular municípios que procedam da mesma forma, nos seguintes termos:

a

realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano;

b

realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Estado;

c

elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;

d

apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties;

III

fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas de todas as macrorregiões histórico-culturais do Paraná, nos seguintes termos:

a

articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas municipais e federal;

b

elaborar e publicar, anualmente, no mínimo um edital do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - Profice beneficiando todas as macrorregiões do Estado;

c

estimular a criação de programas municipais de fomento e incentivo à cultura;

d

criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;

e

elaborar e lançar editais por setorial de cultura, de acordo com seus respectivos planos;

f

realizar, por meio da Seec, programa amplo de fomento da vida cultural paranaense;

IV

ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas de todos os municípios paranaenses nos próximos dez anos, nos seguintes termos:

a

estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;

b

realizar, em parceria com os órgãos competentes, propostas de concurso público para preenchimento de cargos da Seec;

c

estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;

d

elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de implantação de plano de cargos e salários na área artístico-cultural;

e

apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;

f

criar critérios de avaliação dos gestores e profissionais da cultura na área governamental e não-governamental, e dos conselhos de cultura municipal e estadual;

V

criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural que atinjam todos os municípios do Estado, nos seguintes termos:

a

oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;

b

oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;

c

estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;

d

apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;

e

promover ações conjuntas com as secretarias municipais e estaduais visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;

f

qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

g

estimular as secretarias municipais e estaduais de educação a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;

VI

cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural de todos os municípios paranaenses, nos seguintes termos:

a

consolidar a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Paraná – Siic de forma integrada ao Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais – Sniic;

b

manter e atualizar o Siic, tornando-o acessível;

c

incentivar os municípios ao cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Siic, ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Paraná;

d

transformar o Siic em uma ferramenta de avaliação do PEC/PR e das atividades culturais no Estado;

e

produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Siic para implementação de políticas públicas de cultura;

f

mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;

g

estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para o Siic;

VII

criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam todos os municípios paranaenses, nos seguintes termos:

a

ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Seec utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;

b

incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;

c

estimular a criação de mídias nos municípios (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);

d

criar e divulgar uma agenda cultural do Estado, contemplando os principais eventos permanentes regionais e municipais;

e

envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;

f

apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal;

g

criar núcleo de gestão da informação cultural no âmbito da Seec;

h

apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;

VIII

atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Alep e o Consec, os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:

a

discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;

b

encaminhar, por meio dos conselhos de cultura, as demandas de cultura para as Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);

c

realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;

IX

fortalecer o Sistema Estadual de Museus do Paraná, nos seguintes termos:

a

elaborar, implantar e consolidar a Política Estadual de Museus;

b

elaborar e implantar o Plano Setorial de Museus do Paraná;

c

consolidar a participação da sociedade na formação de um planejamento estratégico a longo prazo para o campo museal paranaense;

d

aprimorar mecanismos de gestão para a qualificação dos museus do Estado;

X

implantar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias, autarquias, universidades, Sistema S, entre outros, contemplando as oito macrorregiões histórico-culturais, nos seguintes termos:

a

avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;

b

apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional;

c

estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde e assistência social;

d

promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;

XI

apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, em todos os municípios do Paraná, nos seguintes termos:

a

incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;

b

reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber;

c

identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;

d

valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural de cada uma das regiões do Estado, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;

e

ofertar em contraturno aulas de idioma escrito e falado em ucraniano, polonês, espanhol, inglês e outros idiomas (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB);

f

valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;

g

promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;

h

incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;

i

estimular a arte urbana;

XII

estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial) em todos os municípios do Paraná, nos seguintes termos:

a

criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;

b

estimular a criação de fundos específicos, estadual e municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural material;

c

estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;

d

estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Estado do Paraná;

e

estabelecer parceria com a Secretaria de Estado da Educação - Seed para incentivar o trabalho sobre a cultura do Paraná nas escolas do Estado, por meio de materiais didáticos específicos;

f

capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

g

estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;

h

desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do Estado, garantindo amplo acesso aos bens culturais;

i

realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural paranaense;

j

realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural paranaense;

k

incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;

l

fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;

XIII

ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o Paraná, nos seguintes termos:

a

criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;

b

realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;

c

promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;

d

apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;

XIV

fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais nas oito macrorregiões do Estado, nos seguintes termos:

a

estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural em cada um dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Paraná, respeitando as demandas de suas comunidades;

b

incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;

c

incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços culturais nos municípios por meio de benefícios fiscais;

d

estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;

e

estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;

f

finalizar, em três anos, a instalação de 99 (noventa e nove) bibliotecas cidadãs nos municípios paranaenses;

g

estimular a manutenção das bibliotecas cidadãs em todos os municípios paranaenses;

h

incentivar a criação de centros culturais, educativos e comunitários em todo o Estado do Paraná, contemplando as regiões de vulnerabilidade social e com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

i

realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de crédito para implantação de salas de exibição de filmes nos municípios de pequeno porte;

XV

implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais em todos os municípios paranaenses, nos seguintes termos:

a

implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural;

b

fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;

c

estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;

d

promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de público;

e

promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude;

f

fomentar e incentivar a produção artística e cultural paranaense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes das oito macrorregiões do Paraná;

g

contemplar e promover a diversidade cultural do Estado, com pelo menos dois programas de circulação anual;

h

incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;

i

fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, inclusive barcos, que possibilitem a circulação de apresentações artísticas, atendendo às comunidades das oito macrorregiões do Estado, especialmente regiões rurais e remotas dos centros urbanos;

j

estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;

k

criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;

l

estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;

m

promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento ao consumo cultural;

XVI

incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos no Paraná, nos seguintes termos:

a

estabelecer parcerias com o Ministério das Relações Exteriores, Organização das Nações Unidas - ONU, Universidade Federal da Integração Latino Americana - Unila e órgãos representativos de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas;

b

estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do Estado do Paraná com países estrangeiros;

c

instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global;

XVII

implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa nas macrorregiões do Paraná com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do Estado, nos seguintes termos:

a

mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;

b

fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;

c

criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;

d

contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;

e

inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável;

f

incentivar a criação de redes e consórcios entre os municípios, possibilitando a valorização das culturas locais e o intercâmbio de atividades;

g

realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento nas macrorregiões histórico-culturais, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;

h

apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;

i

implantar, em parceria com o Ministério da Cultura e universidades estaduais e federais, uma unidade do projeto Observatório de Economia Criativa no Paraná;

j

implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;

k

estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;

l

atrair investimentos para a economia criativa do Estado do Paraná;

m

consolidar a Incubadora Paraná Criativo como espaço de apoio à geração e à qualificação de profissionais e empreendimentos criativos, contribuindo para identificação e fortalecimento dos setores criativos do Paraná e para estimular e assessorar as produções artísticas culturais do Estado;

n

fomentar a inclusão de, pelo menos, dois atrativos culturais dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios nos roteiros turísticos, favorecendo a sustentabilidade da cultura;

o

promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;

p

estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;

XVIII

promover em parceria com a comunidade cultural a instalação de oito cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:

a

criar meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;

b

celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;

c

estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;

d

estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no Estado do Paraná;

XIX

implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais em todos os municípios do Paraná, nos seguintes termos:

a

criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas no Estado;

b

incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;

c

estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;

d

promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estaduais e municipais.