Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19135 de 28 de Setembro de 2017
Institui o Plano Estadual de Cultura do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O PEC/PR deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Consec.