JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19135 de 28 de Setembro de 2017

Institui o Plano Estadual de Cultura do Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Plano Estadual de Cultura do Paraná – PEC/PR define políticas públicas para dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e tem como princípios:

I

a universalização do acesso à cultura;

II

a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;

III

a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;

IV

a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;

V

a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;

VI

a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;

VII

a valorização da memória e do patrimônio cultural.