Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19135 de 28 de Setembro de 2017
Institui o Plano Estadual de Cultura do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano Estadual de Cultura do Paraná – PEC/PR define políticas públicas para dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todos os municípios paranaenses, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e tem como princípios:
I
a universalização do acesso à cultura;
II
a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III
a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV
a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V
a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI
a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII
a valorização da memória e do patrimônio cultural.