Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Revoga:
I
o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;
II
o art. 3º da Lei nº 17.225, de 12 de julho de 2012;
III
o § 1º do art. 2º da Lei nº 17.358, de 27 de novembro de 2012;
IV
o art. 44 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;
V
o art. 5º da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014;
VI
o art. 40 da Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015.