JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.