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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 43

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento Fiscal, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cumprimento ao disposto na presente Lei.