Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O CMEIV terá um efetivo máximo corresponde a 15% (quinze por cento) do efetivo total previsto para o serviço ativo da Polícia Militar.
Parágrafo único
A quantidade de integrantes do CMEIV será fixada por ato do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral da PMPR.