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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 40

As despesas com treinamento, capacitação, especialização, diárias, aquisição de armamentos, equipamentos e fardamento, bem como seguros, demandas judiciais e demais decorrentes das atividades previstas nesta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo, ou, no caso de convênio, por conta do ente beneficiário.