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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 39

Ao integrante do CMEIV não são garantidos os direitos a seguir:

I

licença especial;

II

progressão de carreira através de promoção por antiguidade e/ou merecimento;

III

participação em curso de formação, especialização ou de aperfeiçoamento;

IV

alteração de proventos de inatividade, em função da prestação de serviços.