Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao integrante do CMEIV não são garantidos os direitos a seguir:
I
licença especial;
II
progressão de carreira através de promoção por antiguidade e/ou merecimento;
III
participação em curso de formação, especialização ou de aperfeiçoamento;
IV
alteração de proventos de inatividade, em função da prestação de serviços.