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Artigo 37, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 37

O integrante do CMEIV perceberá diária fixada por ato do Poder Executivo, no valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia.

§ 1º

A diária especial será paga em rubrica específica ou folha suplementar e não será incorporada ao subsídio para nenhum efeito, não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e não será computada para fins de contribuição previdenciária.

§ 2º

valor da diária é vinculado ao regime de oito horas por dia, com possibilidade de redução proporcional.

§ 3º

Ato do Chefe do Poder Executivo poderá alterar o valor da diária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.