Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O integrante do CMEIV perceberá diária fixada por ato do Poder Executivo, no valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia.
§ 1º
A diária especial será paga em rubrica específica ou folha suplementar e não será incorporada ao subsídio para nenhum efeito, não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e não será computada para fins de contribuição previdenciária.
§ 2º
valor da diária é vinculado ao regime de oito horas por dia, com possibilidade de redução proporcional.
§ 3º
Ato do Chefe do Poder Executivo poderá alterar o valor da diária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.