Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O integrante do CMEIV poderá atuar em próprios públicos não pertencentes ao Poder Executivo, mediante convênio, situação em que as despesas decorrentes correrão integralmente às expensas do ente beneficiário.