Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O CMEIV ficará vinculado administrativamente à Polícia Militar, para efeitos de chamamento, ingresso e controle.