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Artigo 34, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 34

São condições para ingresso e permanência no CMEIV:

I

manifestação expressa de vontade;

II

aptidão de saúde física e mental;

III

parecer favorável em investigação de vida funcional e social, a cargo da PMPR.

§ 1º

Os critérios e índices para os exames de aptidão física e mental e para a investigação de vida funcional e social serão estabelecidos por ato do Comandante-Geral da PMPR.

§ 2º

Veda o ingresso e a permanência no CMEIV de militar estadual que esteja denunciado e ou condenado por crimes de natureza militar ou comum, ou ainda que esteja respondendo ou venha a responder a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação.

§ 3º

Os critérios e índices para os exames de aptidão física e mental para seleção dos militares do CMEIV que atuarão no Programa dos Colégios Cívico-Militares serão fixados pela SEED. (Incluído pela Lei 21327 de 20/12/2022)