Artigo 34, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São condições para ingresso e permanência no CMEIV:
I
manifestação expressa de vontade;
II
aptidão de saúde física e mental;
III
parecer favorável em investigação de vida funcional e social, a cargo da PMPR.
§ 1º
Os critérios e índices para os exames de aptidão física e mental e para a investigação de vida funcional e social serão estabelecidos por ato do Comandante-Geral da PMPR.
§ 2º
Veda o ingresso e a permanência no CMEIV de militar estadual que esteja denunciado e ou condenado por crimes de natureza militar ou comum, ou ainda que esteja respondendo ou venha a responder a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação.
§ 3º
Os critérios e índices para os exames de aptidão física e mental para seleção dos militares do CMEIV que atuarão no Programa dos Colégios Cívico-Militares serão fixados pela SEED. (Incluído pela Lei 21327 de 20/12/2022)