Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Acresce § 1º e § 2º ao art. 117 da Lei nº 6.417, de 3 de julho de 1973, com a seguinte redação: § 1º O abono de permanência da Praça da Polícia Militar do Paraná que preencher os requisitos estabelecidos no caput deste artigo poderá ser elevado, por ato do Chefe do Poder Executivo, a até o dobro do valor da contribuição previdenciária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 2º ...Vetado...