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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 30

O art. 43 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. Cria a Função Comissionada de Confiança do IAPAR – FCCI, de valor absoluto, exclusiva para servidores de carreira do quadro permanente do IAPAR, e que cumulativamente exerçam as atribuições de Assessor I, II e III; Coordenador I e II; Líder de Programa; Gerente; Chefe de Núcleo; Responsável Técnico I e II; Chefe de Divisão; Responsável Administrativo; Supervisor I e II; Administrador e Chefe de Seção, conforme Anexo VI desta Lei.(NR)