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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 29

O art. 11 da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Cria a Função Comissionada de Confiança - FCC, de valor absoluto, exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam as atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme Anexo I desta Lei.(NR)