Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Altera, na forma dos Anexos II e III desta Lei, os Anexos I e II da Lei nº 13.666, de 2002.