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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 28

Altera, na forma dos Anexos II e III desta Lei, os Anexos I e II da Lei nº 13.666, de 2002.