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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 27

Extingue, ao vagar, as seguintes funções do Quadro Próprio do Poder Executivo:

I

dos cargos de Agente de Execução – AE: Assistente de Execução – Aeex; Auxiliar de Enfermagem – Aeae; Bailarino – Aeba; Cenotécnico – AECT; Contra-regra – Aere; Encarregado de Parques e Reservas – AEPR; Hidrometristra – AEHI; Inspetor de Saneamento – Aeis; Instrutor Artístico – Aeia; Músico – Aemu; Técnico de Assuntos Fundiários – Aeaf; Técnico de Contabilidade – Aeco; Técnico de Eletrônica – AETL; Técnico de Estúdio e Cinematografia – Aete; Técnico de Saúde – Aets; Técnico Gráfico – AETG.

II

dos cargos de Agente Profissional – AE: Engenheiro Sanitarista – Apet; Físico – APFI; Técnico de Turismo – APTT; Tecnólogo – APTC; Profissional de Nível Superior – APNS.