Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Extingue, ao vagar, os cargos de Agente de Apoio – AO e todas as suas funções.
Parágrafo único
O inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Apoio, composta pelo cargo de Agente de Apoio, em extinção;