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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 26

Extingue, ao vagar, os cargos de Agente de Apoio – AO e todas as suas funções.

Parágrafo único

O inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Apoio, composta pelo cargo de Agente de Apoio, em extinção;