Artigo 23, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Também não será devido o pagamento da Graim em casos de afastamentos decorrentes de:
I
licença remuneratória para fins de aposentadoria;
II
licença para concorrer a mandato eletivo;
III
licença para exercício de mandato eletivo;
IV
mandato sindical;
V
licença para cursos de aperfeiçoamento e especialização;
VI
participação em Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE;
VII
readaptação de função;
VIII
suspensão preventiva;
IX
prisão preventiva ou definitiva.