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Artigo 23, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 23

Também não será devido o pagamento da Graim em casos de afastamentos decorrentes de:

I

licença remuneratória para fins de aposentadoria;

II

licença para concorrer a mandato eletivo;

III

licença para exercício de mandato eletivo;

IV

mandato sindical;

V

licença para cursos de aperfeiçoamento e especialização;

VI

participação em Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE;

VII

readaptação de função;

VIII

suspensão preventiva;

IX

prisão preventiva ou definitiva.