Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Acresce o inciso III ao art. 3º da Lei nº 17.449, de 2012, com a seguinte redação: III – deixar de apresentar a condição de hipossuficiente.(NR)