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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.

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Art. 18

Acresce o inciso III ao art. 3º da Lei nº 17.449, de 2012, com a seguinte redação: III – deixar de apresentar a condição de hipossuficiente.(NR)