Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 19130 de 26 de Setembro de 2017
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adotaoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acresce o inciso IX ao art. 17 da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação: IX - Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária.