Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19086 de 28 de Julho de 2017
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Ananias Bittencourt.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Ananias Bittencourt.
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