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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19082 de 28 de Julho de 2017

Transforma cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal de Justiça previstos nas Leis nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

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Art. 6º

O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.