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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19082 de 28 de Julho de 2017

Transforma cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal de Justiça previstos nas Leis nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.

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Art. 5º

Altera a nomenclatura da função comissionada de Supervisor da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, prevista nos Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2013, em Supervisor Executivo da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, mantida a simbologia FC-02.