Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19082 de 28 de Julho de 2017
Transforma cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal de Justiça previstos nas Leis nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Transforma as funções comissionadas de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, Coordenador do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Coordenador da Central de Precatórios, ambos de simbologia FC-01, nas funções comissionadas de Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, de simbologia FC-01, Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, de simbologia FC-01 e Supervisor Educacional da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, que passam a integrar os Anexos I e II da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.
Parágrafo único
Decreto judiciário disporá sobre os requisitos para o exercício das funções comissionadas previstas neste artigo.