Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19082 de 28 de Julho de 2017
Transforma cargos de provimento em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal de Justiça previstos nas Leis nº 9.532, de 8 de janeiro de 1991, nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento em comissão, de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3, e de Assessor da Presidência, símbolo DAS-5, referidos nos arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Anexo III da Tabela II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.