Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19054 de 28 de Junho de 2017
Concede, para revisão geral anual do ano de 2017, o índice geral de 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento) nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tabelas dos Anexos II, IV e V da Lei Complementar nº 136, de 2011, passam a vigorar com os valores previstos nos Anexos I, II e III da presente Lei.