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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19054 de 28 de Junho de 2017

Concede, para revisão geral anual do ano de 2017, o índice geral de 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento) nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Concede, para revisão geral anual referente ao ano de 2017, o índice geral de 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná:

I

nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II

aos cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico da Defensoria Pública-Geral, simbologia DAS-2, criados pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.

Parágrafo único

A aplicação do percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado, relativo ao período compreendido entre os meses de maio de 2016 e abril de 2017.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 19054 /2017