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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1902 de 18 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Hospital Santo Antonio, no município de Santo Antonio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.