Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18994 de 20 de Abril de 2017
Disciplina a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.
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