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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18975 de 04 de Abril de 2017

Institui o Alerta para Resgate de Pessoas no Paraná estabelecendo a política de Estado de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes.

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Art. 9º

O Estado envidará esforços para integrar as Federações de Indústria e Comércio e demais entidades da iniciativa privada para corroborarem na efetivação do ARP.