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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.

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Art. 32

As promoções e progressões dos servidores que tenham preenchido todos os requisitos até dezembro de 2016, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão implantadas no mês de janeiro de 2017, sendo que os pagamentos de atrasados serão efetuados parceladamente no mesmo exercício.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 18907 /2016