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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.

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Art. 3º

A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2017 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I

Orçamento Fiscal;

II

Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;

III

Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Paraná 18907 /2016