Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.