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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.

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Art. 22

A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, por meio de movimentação de crédito, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 339/2001, na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Decreto Estadual nº 5.975, de 22 de julho 2002.

Parágrafo único

A descentralização de crédito prevista no caput deste artigo poderá ser interna, quando ocorrer entre Unidades de um mesmo Órgão, ou externa, quando ocorrer entre Unidades de Órgãos diferentes.

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 18907 /2016