Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 8º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.