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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.

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Art. 13

A proposta orçamentária será elaborada de acordo com o Plano Plurianual 2016-2019 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e as demais normas vigentes. Seção II

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 18907 /2016