Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18907 de 28 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2016, contendo:
I
mensagem;
II
texto da lei;
III
discriminação da legislação da receita;
IV
resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V
anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI
anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII
anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
VIII
anexo demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;
IX
anexos contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.
Parágrafo único
O inciso V deste artigo conterá demonstrativo do cálculo dos limites dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, conforme disposto no art. 14 desta Lei.