Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.