Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com os municípios, entidades de caráter civil e religioso, associações e empresas privadas, visando ampliar o alcance e a repercussão das iniciativas de conscientização a respeito dos danos causados pela bebida alcoólica.