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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.

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Art. 6º

O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com os municípios, entidades de caráter civil e religioso, associações e empresas privadas, visando ampliar o alcance e a repercussão das iniciativas de conscientização a respeito dos danos causados pela bebida alcoólica.