Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Público poderá divulgar os trabalhos de entidades não governamentais que atuam no campo da dependência do álcool e sua problemática, como Alcoólicos Anônimos (AA), Al-Anon, Pastoral da Sobriedade e Amor - Exigente.