Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A população paranaense será incentivada a procurar a rede estadual de saúde para o tratamento de usuários e dependentes de bebida alcoólica.