Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A população paranaense será incentivada a procurar a rede estadual de saúde para o tratamento de usuários e dependentes de bebida alcoólica.