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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.

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Art. 2º

As atividades associadas ao Dia Estadual de Prevenção ao Uso e Abuso de Bebida Alcoólica têm por finalidade informar e conscientizar a população quanto aos danos provocados pelo consumo e o abuso de bebida alcoólica.