Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18894 de 11 de Novembro de 2016
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e o Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Uso e Abuso de Bebida Alcoólica, a ser promovido anualmente em 10 de junho.