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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18814 de 24 de Junho de 2016

Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.