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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18814 de 24 de Junho de 2016

Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça.

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Art. 3º

Os cargos criados por esta Lei serão providos na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 200 - Lei de Responsabilidade Fiscal.